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LEI ORDINÁRIA Nº 2017, 10 DE ABRIL DE 2015
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI ORDINÁRIA Nº 2017, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

 

Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal e altera o quadro de Empregos do Anexo II da Lei Municipal n° 1357, de 18 de abril de 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos integrantes da estrutura do poder Executivo Municipal e alterado o quadro de Empregos constantes no quadro de Empregos do Anexo II da Lei Municipal n°1357 de 18 de abril de 1990:

 

Apontador

Auxiliar de Armador B

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Eletricista

Auxiliar de Encanador

Auxiliar de Enfermagem A

Auxiliar de Enfermagem B

Auxiliar de Engenharia

Auxiliar de laboratório

Auxiliar de Mecânico

Auxiliar de Operador de Máquina

Auxiliar de Técnico de Campo

Atendente de Enfermagem

Calceteiro B

Chefe de Serviços Urbanos

Chefe de Setor Pessoal

Continuo

Eletricista Chefe

Encanador B

Encarregado de Compras

Encarregado de Esgoto

Encarregado de Horta

Encarregado de Lavanderia

Encarregado de Nutrição

Encarregado de Setor Pessoal

Encarregado de Setor de Tributação

Encarregado de Turma

Lavador/Borracheiro

Mecânico

Operador de Raio X

Operador de Usina Hidrossolúvel

Orçamentista

Pedreiro B

Pedreiro C

Secretário de Junta Militar

Supervisor de Merenda Escolar

Técnico de Nutrição

Técnico Ocupacional

Técnico de TV

 

Parágrafo único. Os cargos relacionados neste artigo e atualmente ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância assegurado-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção, nos moldes do artigo 15 da lei n°1357, de 18 de abril de 1990.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Abril de 2015.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2015 (dois mil e quinze).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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