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DECRETO Nº 4709, 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 26/02/2021
Fim da vigência: 14/03/2021
Assunto(s): CORONAVÍRUS, Saúde
DECRETO N º 4709 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas, quarentena e dá outras providências."
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente a constante do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piquete;
DECRETA:
Considerando, os termos do Decreto nº 4.704, de 05 de fevereiro de 2021 que retornou o Município de Piquete para a FASE LARANJA do Plano São Paulo,
Considerando, que o Governo do Estado de São Paulo introduziu a restrição de circulação de pessoas em todo o Estado de São Paulo, das 23h até as 5h, no período compreendido entre o dia 26 de fevereiro de 2021 até o dia 14 de março de 2021 visando conter o avanço da COVID-19 e evitar colapso na rede de saúde;
Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Estadual nº 65. 540, de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 26 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica mantida a fase laranja do Plano São Paulo e prorrogado o período de quarentena contido no Decreto Municipal Nº 4.704 de 05 de fevereiro de 2021 até a próxima reclassificação estadual;
Artigo 2º - Fica decretada a restrição de circulação de pessoas no âmbito do Município de Piquete, no período compreendido entre o dia 26 de fevereiro de 2021 até o dia 14 de março de 2021, das 23h até as 5h, como medida de combate e prevenção a Covid -19.
Artigo 3º - Ficam mantidas as demais medidas administrativas dispostas nos Decretos anteriores, não conflitantes com o presente, em especial a aplicação de multas e penalidades administrativas conforme estabelecido no artigo 3 - A do Decreto Municipal nº 4.704, 05 de fevereiro de 2021.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 26 de fevereiro de 2021.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário Geral do Município
Registrado no Livro da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.