Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4857, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Fim da vigência: 22/12/2022
Assunto(s): CORONAVÍRUS
Em vigor

DECRETO N º 4.857 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras referente a COVID-19.”

 
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente a constante do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piquete;

Considerando, o ligeiro aumento de casos de COVID-19 pelo Brasil;

Considerando, as recomendações expedidas por órgãos com ANVISA;

DECRETA:
Artigo 1º - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, incluindo transporte de passageiros e pontos de embarque e desembarque.
Parágrafo único - Fica obrigatório o uso de máscaras em locais destinados a prestação de serviços de saúde, Secretaria de Saúde, Pronto Atendimento, Farmácias e Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Visando prevenção de disseminação do Coronavírus, fica mantida a recomendação de higienização das mãos, bem como a disponibilidade de equipamentos dispensadores de álcool gel 70°, por parte dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente ao público.
Artigo 3º - As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 22 de dezembro de 2022, podendo ser revistas a qualquer tempo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 25 de novembro de 2022


ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo


Registrado no Livro da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e  dois).
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4758, 18 DE AGOSTO DE 2021 “Altera o Decreto nº 4.755 de 30 de julho de 2021 e dá outras providências.” 18/08/2021
DECRETO Nº 4755, 30 DE JULHO DE 2021 “Altera o Decreto nº 4.750 de 07 de julho de 2021 e prorroga a quarentena, até a próxima reclassificação Estadual referente ao Plano SP; como medida de enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.” 30/07/2021
DECRETO Nº 4750, 07 DE JULHO DE 2021 “Altera o Decreto nº 4.736 de 13 de maio de 2021  e prorroga a quarentena, até a próxima reclassificação Estadual referente ao Plano SP; como medida de enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.” 07/07/2021
DECRETO Nº 4730, 30 DE ABRIL DE 2021 “Altera o Decreto nº 4.726 de 19 de abril de 2021 e prorroga a quarentena, até a próxima reclassificação Estadual referente ao Plano SP; como medida de enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.” 30/04/2021
DECRETO Nº 4726, 19 DE ABRIL DE 2021 “Altera o Decreto nº 4.725 de 12 de abril de 2021 e prorroga a quarentena, até a próxima reclassificação Estadual referente ao Plano SP; como medida de enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.” 19/04/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4857, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4857, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia