DECRETO N º 4.857 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras referente a COVID-19.”
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente a constante do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piquete;
Considerando, o ligeiro aumento de casos de COVID-19 pelo Brasil;
Considerando, as recomendações expedidas por órgãos com ANVISA;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, incluindo transporte de passageiros e pontos de embarque e desembarque.
Parágrafo único - Fica obrigatório o uso de máscaras em locais destinados a prestação de serviços de saúde, Secretaria de Saúde, Pronto Atendimento, Farmácias e Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Visando prevenção de disseminação do Coronavírus, fica mantida a recomendação de higienização das mãos, bem como a disponibilidade de equipamentos dispensadores de álcool gel 70°, por parte dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente ao público.
Artigo 3º - As medidas previstas neste Decreto vigorarão até 22 de dezembro de 2022, podendo ser revistas a qualquer tempo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 25 de novembro de 2022
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).