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LEI ORDINÁRIA Nº 20, 24 DE JUNHO DE 1948
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 1948

 

Concede sepultura perpétua e grata a um ex-servidor da Prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

Considerando haver o saudoso Pedro Pinto de Miranda, ex-fiscal aposentado desta Prefeitura, prestado relevantes serviços á municipalidade, no exercício fiel e honesto de sua funções, por mais de 30 anos;

 

Considerando que, por esse motivo, a mmunicipalidade lhe é devedora de uma homenagem póstuma,

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Fica concedida, gratuitamente, a sepultura perpétua onde foi inumado o corpo de Pedro Pinto de Miranda.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 24 de Junho de 1948.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
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