Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 31 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Urbanismo

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre construção de muro e passeio e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Todo proprietário de imóvel situado no perímetro urbano, que tenha concluído o pagamento da taxa de calçamento, fica obrigado a construir muro e passeio em frente ao mesmo e, ao lado, se de esquina, dentro do prazo de 180 (cento e oito) dias, contados a partir da notificação feita pela Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. O prazo estipulado neste artigo poderá a critério do Poder Executivo Municipal, ser prorrogado por igual período, desde que requerido pelo proprietário do imóvel e, devidamente justificado.

 

Art. 2º O muro e passeio serão obrigatoriamente reconstruídos, se estiverem fora de alinhamento ou nível, respectivamente em más condições de conservação.

 

Parágrafo único. Comprovado o proprietário do imóvel, que o alinhamento ou desnível foi ocasionado pela própria Prefeitura Municipal, a mesma executará a reconstrução sem ônus para o respectivo proprietário.

 

Art. 3º Decorrido o prazo fixado no artigo 1º e seu parágrafo único, a Prefeitura Municipal poderá executar o sérico, cobrado do proprietário, além do custo, 20% (vinte por cento) a título de administração.

 

Art. 4º O lançamento do custo, mais administração, será efetuado em 6 (SEIS) parcelas e, expresso em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro índice fixado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.

 

Art. 4º O lançamento do custo, mais administração, será efetuado em 6 (seis) parcelas, e expresso no valor da UFIR (Unidade Fiscal de Referencia) do mês. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71 de 1993)

 

Art. 5º Vencido o prazo para pagamento, estabelecido no artigo anterior, a importância devida será inscrita no livro próprio, como Dívida Ativa da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 992, de 17 de Junho de 1983.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de Dezembro de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta e um de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre os serviços de coleta de podas de árvore, jardinagem de quintais, terras provenientes de deslizamento de encosta e móveis velhos no Município de Piquete e dá outras providências. 10/12/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1882, 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. 23/09/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre os serviços de coleta de entulho e dá outras providencias. 18/12/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, 09 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera a Lei Complementar nº 207 que instituiu no município de Piquete a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. 09/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 29 DE MARÇO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a remover gratuitamente os entulhos e terra depositados em via ou logradouro público. 29/03/2005
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 31 DE DEZEMBRO DE 1990
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, 31 DE DEZEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia