LEI Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre equiparação de vencimentos de Fiscais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração do Fiscal de Obras e Serviços fica equiparada à do Fiscal Geral.
Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da equiparação de que trata o Art. 1º, será aberto crédito oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, aos 14 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Ato | Ementa | Data |
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