LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 13 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida revisão geral anual de vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete, no percentual de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), a partir do mês de janeiro de 2017, correspondente ao IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2016, nos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no ano de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a junho de 2017, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de julho de 2017.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2017 (dois mil e dezessete).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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