LEI Nº 276, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Regulamenta os serviços de meios-fios e calçamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a mandar proceder o calçamento e nivelamento, por engenheiro ou topógrafo pratico de reconhecida competência, nas ruas em que vá assentar meio fios ou executar o calçamento, ou ainda, proceder a construção de logradouros públicos.
Parágrafo único. Se o nivelamento ou alinhamento for feito por prático, deverá ser sempre convocada a Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara, para acompanhar os serviços.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Outubro de 1957.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
CARLOS VIEIRA SOARES
1º Secretário
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em trinta de outubro de mil novecentos e cinqüenta e sete.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 29 DE MARÇO DE 2005 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a remover gratuitamente os entulhos e terra depositados em via ou logradouro público. | 29/03/2005 |