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LEI COMPLEMENTAR Nº 278, 17 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 17 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedida revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores ativos da Câmara Municipal de Vereadores de Piquete, no percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento), à partir do mês de janeiro de 2018, correspondente ao IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2017, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2° O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no ano de 2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a março de 2018, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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