Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 24 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Servidores Públicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em um único mês, no exercício de 2019 e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, dentro do prazo de até 6 (seis) meses, em uma única parcela, gratificação aos Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como os regidos pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Piquete, que estejam em atividade na data da concessão do benefício, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão.

 

§ 1º A gratificação será realizada de forma equitativa, aos beneficiados descritos no caput deste artigo e será concedida uma única vez ao empregado independentemente do número de cargos que ocupe.

 

§ 2º Não se aplica o contido no caput deste artigo, aos Secretários Municipais, aos contratados com menos de trinta dias, aos integrantes da Frente de Trabalho, aos Conselheiros Tutelares e aos admitidos por contrato emergencial.

 

§ 3º Da mesma forma não será concedida, a gratificação por atividade, aos empregados municipais que no exercício de 2018 tenham:

 

I - Cometido acima de cinco faltas injustificadas no ano de 2018;

II - Tenham se afastado das atividades laborais por mais de trinta dias, no exercício de 2018 (com exceção de férias regulamentares).

 

Art. 2º O valor da gratificação descrita no artigo 1º de presente Lei poderá ser de até R$ 500,00 (quinhentos reais), observando a disponibilidade financeira, da administração, constante de dotação existente no Orçamento de 2019, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º A gratificação por atividade, não se incorporará, para quaisquer efeitos aos vencimentos e proventos, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário (Elemento Econômico 3.1.90.00.00 - Pessoal e Obrigações).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de janeiro de 2019.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).

 

 

ANDRÉ LUIS DE MOURA

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, 26 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências. 26/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2080, 27 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a Concessão de Gratificação de Nível Universitário aos servidores públicos efetivos e dá outras providências. 27/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. 20/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em uma única parcela e dá outras providências. 20/02/2020
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 24 DE JANEIRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 24 DE JANEIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia