LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 24 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre aumento real e a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 1,06% (um vírgula zero seis pontos percentuais) de aumento real e mais 3,94% (três vírgula noventa e quatro pontos percentuais) aos valores básicos dos vencimentos de todos os servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, sendo este último a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme anexo da presente Lei.
Parágrafo único. Aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de maio de 2019.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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