LEI Nº 334, DE 19 DE SETEMBRO DE 1960
Cria o Conselho Florestal Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Florestal Municipal, de acordo com o parágrafo único do artigo 103 do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934.
Art. 2º O Conselho Florestal Municipal será constituído pelos representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura Municipal da Secretária de Agricultura, da Associação Rural do Município e por dois lavradores locais que se interessem pela Silvicultura.
Art. 3º O Conselho Florestal Municipal compete:
a) Zelar, dentro do território municipal, pela fiel relevância do Código Florestal das leis e regulamentos completar, acompanhando a ação das autoridades florestais com elas cooperando;
b) Emitir parecer sobre as questões relevantes de caráter florestal, representando ao Conselho Florestal do Estado na qual é subordinado por lei, sobre medidas atinentes a preservação das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento e, mais todas as que se relacionarem com Floresta e a fauna do Município;
c) Promover a cooperação das instituições empresas e cidades particulares, na obra de conservação das florestas e do reflorestamento no Município;
d) Difundir em todo o Município a educação florestal e proteção a natureza em geral;
e) Instituir prêmios de animação a silvicultura e possíveis serviços prestados a proteção das florestas do Município;
f) Promover, anualmente, a Festa da Árvore;
g) Desempenhar todas as atribuições que lhe competem e ponham a competir por forças de leis federais e estaduais.
Art. 4º Fica criado um cargo de guarda florestal municipal.
Parágrafo único. O guarda florestal municipal será nomeado por indicação do Conselho Florestal e a ele subordinado.
Art. 5º O Executivo Municipal tomara as providencias que se tornem necessárias a fiel execução da presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 19 de Setembro de 1960.
ALONY OSWALDO SOARES
Vice- Presidente em Exercício
JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte dias de agosto de mil novecentos e Sessenta.
MARIO GERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1966, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 | Altera os artigos da Lei Ordinária n° 1699, de 10 de novembro de 2003, que criou o Conselho Municipal do Idoso. | 07/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1965, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 | Altera o inciso I do artigo 2º da Lei 1818, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. | 07/12/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 27 DE SETEMBRO DE 2012 | Altera os artigos 3º e 6º da Lei Ordinária nº 1528/97 que criou o Conselho de Alimentação Escolar do município de Piquete – CAE e a Lei Municipal nº 1600/00 que alterou o artigo 3º da lei criadora do CAE. | 27/09/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1948, 21 DE JUNHO DE 2012 | Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Piquete. | 21/06/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1945, 09 DE ABRIL DE 2012 | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. | 09/04/2012 |