LEI Nº 1.952, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os artigos 3º e 6º da Lei Ordinária nº 1.528/97 que criou o Conselho de Alimentação Escolar do município de Piquete – CAE e a Lei Municipal nº 1.600/00 que alterou o artigo 3º da Lei criadora do CAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.528, de 17 de outubro de 1997, alterado pela Lei Ordinária nº 1.600, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE terá a seguinte composição:
I- um representante indicado pelo Poder Executivo;
II- dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.
III- dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV- dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especifica para tal fim, registrada em ata.
§ 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.”
Art. 2° O artigo 6º da Lei Ordinária nº 1.528, de 17 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.
MARIO LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).
MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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