Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 27 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Conselhos/Associações

LEI Nº 1.952, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera os artigos 3º e 6º da Lei Ordinária nº 1.528/97 que criou o Conselho de Alimentação Escolar do município de Piquete – CAE e a Lei Municipal nº 1.600/00 que alterou o artigo 3º da Lei criadora do CAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.528, de 17 de outubro de 1997, alterado pela Lei Ordinária nº 1.600, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE terá a seguinte composição:

 

I- um representante indicado pelo Poder Executivo;

II- dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados.

III- dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV- dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especifica para tal fim, registrada em ata.

 

§ 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.”

 

Art. 2° O artigo 6º da Lei Ordinária nº 1.528, de 17 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Setembro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1966, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera os artigos da Lei Ordinária n° 1699, de 10 de novembro de 2003, que criou o Conselho Municipal do Idoso. 07/12/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1965, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera o inciso I do artigo 2º da Lei 1818, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. 07/12/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1948, 21 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Piquete. 21/06/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1945, 09 DE ABRIL DE 2012 Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. 09/04/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1818, 26 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. 26/06/2007
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 27 DE SETEMBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1952, 27 DE SETEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia