LEI Nº 361, DE 24 DE ABRIL DE 1961
Cria a Galeria de Retratos de Prefeitos e Vice-Prefeitos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Galeria de Retratos, na qual figurarão as fotografias de todos os cidadãos que exerceram os cargos de Prefeito ou Vice- Prefeito do Município de Piquete.
Art. 2º A Galeria citada no artigo primeiro, deverá ser em formato de um quadro grande, subdividido em vários quadros tamanha posta destinada a colocação de retratos desse tipo.
§ 1º À direita ficarão as fotografias dos Prefeitos e a esquerda os dos Vices- Prefeitos.
§ 2º Essa Galeria será composta apenas de Prefeitos e Vice- Prefeitos eleitos após a reconstitucionalização do país.
§ 3º Os Prefeitos anteriores, nomeados durante a ditadura, também poderão constar da galeria, desde que a indicação de seu nome seja feita por qualquer Vereador, ou pelo Sr. Prefeito e aprovada pela unanimidade da Câmara e desde que o mesmo tenha exercido o cargo pelo menos durante Seis Meses.
Art. 3º Para ocorrer a despesa com a confecção da Galeria, o Sr. Prefeito consignará no Orçamento elaborado, digo a ser elaborado para o exercício de 1962, a necessária verba.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1961.
ANTONIO BRASILINO
Presidente
RAIMUNDO PEREIRA MADURO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria em vinte e cinco de Abril de mil novecentos e Sessenta e um.
MARIO GERALDO PIQUETE
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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