Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 393, 26 DE JUNHO DE 1962
Assunto(s): Urbanismo

LEI Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 1962

 

Dispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano de Piquete

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O PERIMETRO URBANO da cidade de Piquete fica com a seguinte delimitação: - Principia no encontro das ruas Síria e Itália, segue pela rua “7” do loteamento “Parque São Miguel”, até encontrar a Rua Santa Maria Mazzarello, pela qual desce até a rua Antônio Lino, entrando em seguida, na rua Cel. Luiz Relvas, continua pela rua Modesto Gonçalves Pereira, atingindo as ruas José Salomão e nº”4” do “Parque São Miguel” até encontrar a rua São Miguel, do encontro das ruas São Miguel e Dr. Américo Brasiliense parte em linha reta que passa pelos fundos da Igreja Matriz até encontrar o extremo da rua Lindolfo Costa Manso, voltando por esta, passa pela praça Marechal Mallet, encontrando na continuação da rua Cel. José Mariano a Rodovia Lorena - Itajubá, pela qual desce e passando pela praça Ademar de Barros, rua José Ribeiro da Silva, rua Nuno José de Oliveira, vai atingir o extremo da rua Francisco Máximo Ferreira, pela qual volta até a rua Camilo Barbosa, de cujo extremo parte em linha reta em direção a Vila Celeste e contornando esta, atinge o “Alto do Santo Cruzeiro”, daí, desce até a “Margem da Vila Férrea”, pela qual sobe até a Vila Eleutério, contornando esta, a partir do extremo da rua São Judas Tadeu, passa a divisar com a Zona residencial do Ministério da Guerra, até atingir a rua Col. Pederneiras, depois de passar pelos extremos das ruas Rui Barbosa e Expedicionário Genésio Valentim Correa, subir pela margem da Via Férrea, atravessar esta, o Ribeirão Piquete e o início da Avenida Luiz Arantes Junior e contornar o terreno da futura Igreja Matriz e fundos de prédios das ruas Cel. Luiz Relvas e Comendador Custódio, ainda divisando com a zona residencial do Ministério da Guerra, segue pela rua Cel. Pederneiras, pela travessa Padre Juca e pela rua 1º de Maio, até atingir o extremo da rua 7 de Setembro, daí, parte em linha reta até o extremo da rua 9 de Julho, pela qual volta pela praça João Pessoa, de onde atinge em linha reta o extremo da travessa Tiradentes, pela qual desce até a rua Dr. Gama Rodrigues, subindo por esta, contorna o Bairro do Araça, até a rua Benedito Alves Primo, cuja travessa abrange, entra pela rua Capitão José de Brito, contorna a Vila Santo Antônio, retornando pela rua Capitão José Brito, entra pela rua Honorina de Brito, até a rua Quintino Bocaiuva, pela qual sobe e volta até a rua São Benedito, desta passando pela praça Prefeito José de Brito, continua pela rua Capitão José de Brito, no encontro desta, com a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, segue em linha reta que atravessando o Ribeirão Benfica, contorna a Vila Cel. Monte até a rua Piquete, continua por esta passando pela praça da Bandeira, vai atingir o encontro das ruas Síria e Itália, onde tiveram inicio estas divisas.           

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Junho de 1962.

 

 

JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Vice – Presidente em exercício

 

 

RAYMUNDO PERREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e dois.

 

 

MARIO FERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre os serviços de coleta de podas de árvore, jardinagem de quintais, terras provenientes de deslizamento de encosta e móveis velhos no Município de Piquete e dá outras providências. 10/12/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1882, 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. 23/09/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre os serviços de coleta de entulho e dá outras providencias. 18/12/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, 09 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera a Lei Complementar nº 207 que instituiu no município de Piquete a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. 09/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 29 DE MARÇO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a remover gratuitamente os entulhos e terra depositados em via ou logradouro público. 29/03/2005
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 393, 26 DE JUNHO DE 1962
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 393, 26 DE JUNHO DE 1962
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia