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LEI ORDINÁRIA Nº 432, 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Assunto(s): Pensões/Indenizações

LEI Nº 432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Altera a Lei nº 424 de 19 de novembro de 1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 424 de 19 de novembro de 1963, passa a ser o artigo 4º da mesma Lei.

 

Art. 2º O artigo da Lei a que se refere o artigo anterior passa a ser o seu artigo 5º.

 

Art. 3º Ficam acrescentados ao artigo 3º a que se refere o artigo primeiro, os seguintes parágrafos:

 

“§ 1º Da mesma forma proceder-se-á nos casos em que o servidor não tenha contribuído para qualquer órgão de previdência, inclusive nos ocorridos nos últimos doze meses.

 

§ 2º A pensão a que já vem sendo paga pela Prefeitura fica ajustada dentro do critério adotado § 2º do artigo 1º da Lei nº 424 de 19/11/63.”

 

Art. 4º A majoração de despesa em conseqüência desta Lei correrá por conta dos mesmos recursos apontados pela Lei nº 424.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 9 de Dezembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

RAYMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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