LEI Nº 484, DE 27 DE JUNHO DE 1966
Reconhece Entidade Particular como de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente do Pessoal da Fábrica Presidente Vargas.
Art. 2º Nenhum favor do Município decorrerá do título de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 27 de Junho de 1966.
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Presidente
JOSÉ PACHECO
Secretário ad-hec
Registrado e publicado nesta Secretária aos vinte e oito dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e seis.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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