LEI Nº 655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de Contribuição de Melhoria (Execução de Calçamento e Construção de Guias e Sarjetas), a Sociedade Amigos de Piquete, a Corporação Musical Piquetense, o Instituto Santa Maria Mazarello e o Centro Social da Paróquia.
Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior poderá ser extensiva a outra entidade que venha a ser lançada para o pagamento de igual tributo, desde que se justifique o “interesse público” exigido para concessão da isenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1971.
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário no Exercício da Presidência
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário “Ad- hoc”
Registrada e publicada na Secretaria, aos 22 (vinte e dois) dias de dezembro de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.