LEI Nº 905, DE 27 DE JULHO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a celebrar consórcio com outras Municipalidades destinado à instalação, operação e manutenção do sistema retransmissor dos sinais de televisão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a operar e manter, em regime de Consórcio com os Municípios de Areias, Quobas, Bananal, São José do Barreiro, Lavrinhas, Cruzeiro, Cachoeira Paulista e Silveiras, no Território Paulista e os Municípios de Resende, Barra Mansa e Volta Redonda, no lado fluminense, um sistema retransmissor de sinais de televisão localizado no município de Resende - RJ, destinado à cobertura de todos os territórios dos Municípios consorciados.
Art. 2º O Poder Executivo fica, desde já, autorizado a realizar convênio, celebrar contratos com os Municípios interessados na realização dos serviços de que trata o artigo anterior, de conformidade com o Art. 70 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica dos Municípios, Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), determinados a atender no corrente exercício, as despesas necessárias para a aquisição de equipamentos e operação de sistema.
§ 1º O presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da operação de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a usar nos termos da legislação vigente.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer constar de seus orçamentos anuais, a dotação necessária para atender os compromissos financeiros com o Consórcio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA de ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Julho de 1979.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e sete (27) dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e nove (1979).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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