LEI Nº 1.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza permissão de uso de área pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua primitiva destinação, uma área de 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), dentro da área pública localizada na Estrada Rural, com o total de 480,00m² com a seguinte descrição: Um lote de terreno, nesta cidade, distrito e Município de Piquete, Comarca de Lorena, com frente para a Estrada Rural, medindo 20,00m (vinte metros) de frente; do lado direito de quem da estrada olha o imóvel mede 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando com a Vivo S/A; do lado esquerdo mede 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando com herdeiros de Fausto Nunes; e nos fundos mede 20,00m (vinte metros) confrontando com herdeiros de Fausto Nunes. Encerrando o fechamento poligonal um perímetro de 88,00m (oitenta e oito metros) e uma área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cuja área a Administração Municipal detém a posse mansa, pacifica e ininterrupta de mais de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área de 50,00m² (cinqüenta metros quadrados), inserida no total de 480,00m², à TV Vale do Paraíba Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 56.407.083/0001-92, Inscrição Estadual - 645.262.481.119, com sede na Av. Deputado Benedito Matarazzo, 9403 - Jardim Augusta - São José dos Campos - SP, CEP - 12.216-580, para a instalação de retransmissores de sinal de TV, inclusive sinal digital.
Art. 3º A permissão prevista no artigo anterior será efetuada a título precário e por tempo indeterminado, ficando estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data do Termo, para o pleno funcionamento das atividades próprias da permissionária, vedada á cessão da área, sob qualquer forma, a outra pessoa, física ou jurídica, sob pena de revogação da Permissão de Uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de dezembro de 2013.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (2013).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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