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LEI ORDINÁRIA Nº 986, 18 DE MARÇO DE 1983
Assunto(s): Urbanismo

LEI Nº 986, DE 18 DE MARÇO DE 1983

 

Dispõe sobre a delimitação de Perímetro Urbano de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Perímetro Urbano da Cidade de Piquete fica sem a seguinte delimitação: Principia no encontro da Rodovia Lorena-Itajubá com a Estrada Municipal de Itabaquara-PQT-010 segue pela citada Estrada de Itabaquara até encontrar o riacho, pelo qual desce até a Fazenda São Miguel, contornando-a continua até encontrar novamente o Riacho e por ele desce antes da Rodovia Lorena-Itajubá segue á esquerda, contornando os prédios ali existentes, passando por trás do Posto de Serviço Esso, do retiro da Srª Adelaide da Silva Coelho, da Fazenda do Sr Fausto Andrade Nunes e continuando em linha reta contornando o Loteamento Jardim Santa Isabel, até atingir a Fazenda Santa Isabel, a qual contorna até encontrar o Ribeirão de Piquete, pelo qual sobe até a Fazenda Bela Vista, contornando-a, e seguindo em linha reta até atingir o Santo Cruzeiro e continuando na mesma direção vai até a estrada da Vargem Grande; contorna a Vila militar da Estrela e o Bairro da Adelaide até a altura da Estação da Limeira; descendo pelo Ribeirão do Sertão até a Avenida Gomes Carneiro, a qual contorna passando por de trás do prédio do Supermercado dos Produtores de Piquete até encontrar o Ribeirão Benfica; deflete á esquerda até encontrar a Rua 1º de Maio e seguindo por esta até o final da Rua 7 de Setembro e dobrando à direita , contorna a Vila Célia e o denominado Morro do Moisés e seguindo em linha reta, vai até encontrar a Vila Araçá; contornando-a até o final da Rua Major Carlos Bittencourt e daí segue em linha reta até encontrar o final da Rua André Gonçalves e contornando em linha reta contorna toda a Vila Santa Teresa até o final da Avenida José Ribeiro dos Santos e terrenos de Geraldo Justino; prosseguindo em linha reta até o Bairro da Taboleta e ao Bairro de Benfica até a Cachoeirinha, encontrando o Ribeirão do Sertão e descendo á margem do mesmo até o encontro da estrada do Bairro da Taboleta; defletindo à esquerda passa pela antiga Escola do Bairro da Taboleta e continua na estrada Municipal na extensão de 300 metros aproximadamente até encontrar o Ribeirão do Bairro da Taboleta, pelo qual desce contornado Oe terrenos dos Srs. João Batista de Oliveira e José Gonçalves Pinheiro até o Sítio do Sr. Carlindo Rodrigues, descendo em linha reta até o Ribeirão do Sertão que corta o terreno de Maria aparecida Dalécio; daí continuando desce o citado Ribeirão Benfica até encontrar o Estádio Municipal Antonio Brasilino, o qual contorna e deflete a esquerda até encontrar a Rodovia Lorena-Itajubá, pela qual desce até encontrar a Estrada Municipal de Itabaquara, onde tiveram inicio estas divisas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 534/69.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Março de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) de Março de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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