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LEI ORDINÁRIA Nº 991, 24 DE MAIO DE 1983
Assunto(s): Assistência Social

LEI Nº 991, DE 20 DE MAIO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 995 de 1983)

 

Dispõe sobre o Fundo Social de Solidariedade do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Social De Solidariedade do Município, que tem por finalidade a mobilização da Comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.

 

Art. 2º Com esse objetivo, o Fundo deverá exercer as seguintes atribuições:

 

a) fazer levantamento das principais necessidades e aspirações da Comunidade;

b) levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

c) definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;

d) valorizar, estimular e apoiar iniciativas da Comunida e voltada para a solução dos problemas locais;

e) promover articulações e entrosamento com outras entidades públicas ou privadas.

 

Art. 3º O Fundo deverá ser dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 9 (nove) a 13 (treze) membros, sob a Presidência da Esposa do Prefeito Municipal ou por pessoa de sua livre indicação, assegurada uma participação efetiva dos diversos segmentos da Comunidade, entre os quais se inclua mediante convite e na medida do possível:

 

a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;

b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;

c) dois representantes das entidades religiosas;

d) dois representantes das entidades sociais ou clubes de serviço do Município;

e) um representante do órgão de serviço Social do município;

f) um representante dos Empregadores;

g) um representante dos Empregados;

h) um representante dos movimentos comunitários;

i) um representante dos Trabalhadores Rurais.

 

Art. 4º Não serão remuneradas as funções dos membros do Conselho Deliberativo, sendo considerado, porém, como serviço público relevante.

 

Art. 5º A conta bancaria do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo designado por este para as funções de tesoureiro.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Maio de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) de Maio de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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