Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1960, 19 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Assistência Social

LEI Nº 1.960, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera os artigos 14, 15, 23 e 37 da Lei Ordinária nº 1.835/07, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Ordinária nº 1835, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

 

Parágrafo único. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.”

 

Art. 2º O artigo 15 da Lei Ordinária nº 1.835, de 11 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será feito pela comunidade local, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

 

§ 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oficiará ao Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º O voto será direito e secreto, em pleito realizado sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 § 3º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.”

 

Art. 3º O artigo 23 da Lei Ordinária nº 1.835, de 11 de dezembro de 2007.

 

“Art. 23. O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá conforme estabelecido no artigo 15 desta lei e nos moldes do artigo 139 da Lei Federal 12696/12.”

 

Art. 4º Fica revogado o artigo 24 da Lei 1.835, de 11 de dezembro de 2007.

 

Art. 5º O artigo 25 da Lei 1.835, de 11 de Dezembro de 2007, passa a conter o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.”

 

Art. 6º O parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 1.835, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e será oficiado ao Prefeito Municipal, para que sejam nomeados com respectiva publicação no Diário Oficial do Município ou jornal de circulação local, e após, empossados na data estabelecida no § 3º do artigo 15 desta Lei.”

 

Art. 7º O artigo 37 da Lei 1.835, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 37. Ficam criados 5 (cinco) cargos em comissão de Conselho Tutelar, com mandato de 4 (quatro) anos.”

 

Art. 8º O artigo 38 da Lei 1.835, de 11 de dezembro de 2007, passa a conter o parágrafo 3º com a seguinte redação:

 

“§ 3º É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração, licença- paternidade, licença- maternidade e gratificação natalina.”

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Outubro de 2012.

 

 

MARIO LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012).

 

 

MANOEL FRANCISCO ROCHA DE CARVALHO

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2082, 10 DE JUNHO DE 2020 Cria o Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade, Abrigo Institucional e/ou Casa de Acolhimento, para crianças e adolescentes no Município de Piquete/SP, e dá outras providências. 10/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1985, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre alteração da Lei Ordinária nº 1.835, de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Ordinária nº 1.960, de 19 de outubro de 2012 e dá outras providências. 10/12/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1944, 28 DE MARÇO DE 2012 Cria o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências. 28/03/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1835, 11 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 11/12/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 1788, 20 DE SETEMBRO DE 2006 Altera a Lei nº 1.453, de 23 de setembro de 1993, que cria o Conselho Tutelar Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Piquete. 20/09/2006
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1960, 19 DE OUTUBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1960, 19 DE OUTUBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia