Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 06 DE JUNHO DE 1983
Assunto(s): Urbanismo

LEI Nº 992, DE 3 DE JUNHO  DE 1983

(Revogada pela Lei Complementar nº 27 de 1990)

 

Dispõe sobre a Construção de passeios e anula a Lei nº 754, de 25 de Junho de 1.974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Todos os proprietários de imóveis no perímetro urbano, ficam obrigados a construir passeios na frente e ao lado dos mesmos, se for o caso, quando a rua receber as guias de alinhamento e calçamento, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados á partir da data de notificação feita pela prefeitura.

 

Art. 2º Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem fora do nivelamento e alinhamento e estivera em más condições de conservação.

 

Art. 3º Decorrido o prazo fixado no artigo 1º, a Prefeitura poderá executar o serviço, cobrando dos proprietários, além do custo, 20% (vinte por cento), a título de administração, devendo o pagamento ser efetuado 30 (trinta) dias após a conclusão do mesmo.

 

Parágrafo único. Vencido o prazo estabelecido no artigo 3º, a importância devida será inscrita no livro próprio, como dívida ativa da Prefeitura, para os efeitos de cobrança judicial, acrescida de multa, juros de mora e correção monetária, de acordo com a Lei vigente.

 

Art. 4º Fica anulada a Lei nº 754, de 25 de Junho de 1974.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Junho  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) de Junho de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 254, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre os serviços de coleta de podas de árvore, jardinagem de quintais, terras provenientes de deslizamento de encosta e móveis velhos no Município de Piquete e dá outras providências. 10/12/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1882, 23 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. 23/09/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre os serviços de coleta de entulho e dá outras providencias. 18/12/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, 09 DE DEZEMBRO DE 2005 Altera a Lei Complementar nº 207 que instituiu no município de Piquete a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. 09/12/2005
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, 29 DE MARÇO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a remover gratuitamente os entulhos e terra depositados em via ou logradouro público. 29/03/2005
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 06 DE JUNHO DE 1983
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 992, 06 DE JUNHO DE 1983
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia