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LEI ORDINÁRIA Nº 1385, 19 DE AGOSTO DE 1991
Assunto(s): Conselhos/Associações

LEI Nº 1.385, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, vinculado ao Gabinete do prefeito, para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, bem como para acompanhar e fiscalizar o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

 

Parágrafo único. As deliberações e decisões do Conselho serão sempre submetidas à homologação do Chefe do Executivo.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto por dois (2) representantes do Poder Executivo, três (3) representantes dos usuários, nomeados pelo Prefeito Municipal, e um (1) representante da FPV / IMBEL (indicado pelo seu Superintendente).

 

§ 1º O Conselho Municipal de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em Regime Interno aprovado pelo respectivo colegiado e estabelecido em Decreto.

 

§ 2º Presidirá o Conselho Municipal de Saúde o Diretor do Departamento de Saúde, como representante nato do Governo Municipal.

 

Art. 3º A dispensa de integrantes do Conselho, a pedido ou por inassiduidade, far-se-á por ato do Prefeito.

 

Art. 4º Os membros do Conselho terão mandato até o término da atual Administração, e, após esta, o mandato legal será de 2 (dois) anos, podendo os atuais ocupantes serem reeleitos para os mesmos cargos.

 

Art. 5º O exercício das funções de membros do Conselho não será remunerado, sendo os seus serviços considerados de interesse relevante para o Município.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde, requerendo ao Setor Contábil da Prefeitura as informações que julgar pertinentes e necessárias ao desempenho dessa função.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Agosto de 1991.

 

 

BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS FILHO

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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