LEI Nº 1.409, 21 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre declaração de entidade como de “Utilidade Pública”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado como de “Utilidade Pública” o CENTRO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO VIDA ABUNDANTE DE PIQUETE – CESIEVA, sediado à Avenida Presidente Tancredo Neves, 71, em Piquete SP.
. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Maio de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de Maio de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Ato | Ementa | Data |
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