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LEI ORDINÁRIA Nº 1483, 24 DE MARÇO DE 1995
Assunto(s): Comércio e Indústria

 LEI Nº 1.483, DE 24 DE MARÇO DE 1995

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 724, sobre o funcionamento de feiras-livres.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 724, de 26 de junho de 1973, passa a ter as seguintes redações:

 

“Art. 2° as feiras-livres funcionarão na Rua Marcilio dias e na Rua Mestre Targino Cunha, com inicio na Praça Duque de Caxias, às sextas-feiras e aos sábados, das 6:00 às 15:00 horas.

 

§ 1° Quando ocorres a realização de festas ou outros eventos no Horto municipal “Miguel Purcino Ferreira”, com a necessária utilização da Rua Marcilio Dias, as férias livres serão excepcionalmente realizadas na Avenida Coronel Aquino, nos mesmo dias e horários acima estabelecidos, retornando aos locais originais tão-logo cessem os referidos eventos.

 

§ 2° Às quartas-feiras, nos mesmo locais e horários fixados no “caput” deste artigo, funcionara o “Comboio de Alimentos”, promovido pelo CEASA/CEAGESP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2° Atendendo às suas próprias conveniências ou a interesses da população, a Administração municipal, através de Lei, poderá criar novas feiras-livres, em locais e/ou horários diferentes dos estabelecidos no artigo anterior da presente Lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Ordinária n° 1478, de 6 de março de 1995.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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