LEI Nº 1.511, DE 18 DE JULHO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com Escolas Técnicas para a realização de Estágio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordos de Cooperação com Escolas Técnicas para a realização de Estágios.
Art. 2º O Acordo de Cooperação por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágios de estudantes, para complementar o processo ensino-aprendizagem, como estratégia de profissionalização.
Art. 3° Para a realização de carda estágio, será celebrado um termo de compromisso de estágio entre o estudante e a Prefeitura Municipal de Piquete, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, nos termos da Lei Federal nº 6.994 de 7/12/77 e do § 1° do artigo 6° do decreto nº 87.497/82.
Art. 4º Os Estágios que vierem a ser realizados ao abrigo desta Lei, não acarretarão vinculo empregatício de qualquer natureza entre os estagiários e a Prefeitura Municipal de piquete, nos termo do que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 87497/82.
Art. 5º Os estágios concedidos com base na presente Lei não serão remunerados.
Art. 6° Para celebrar o termo de compromisso de estágio o aluno deverá apresentar, às suas expensas, apólice de seguro de acidentes pessoais, conforme estabelece o Decreto n° 87497/82.
Art. 7º Fica definido em 2 (dois) o número máximo de estagiários, a serem alocados em cada Divisão da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Quando houver vagas para estagiários, a Prefeitura deverá informar às escolas interessadas nas mesmas, com cinco (5) dias de antecedência, sobre a data das inscrições.
Art. 8° A concessão do estágio fica a critério do Executivo, resguardados os interesses da Administração e também o estabelecido na presente Lei.
Art. 9° O estágio deverá obrigatoriamente iniciar e terminar no mesmo ano.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Julho de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos dezoito de julho de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREITA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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