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LEI ORDINÁRIA Nº 1518, 28 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Conselhos/Associações

 LEI Nº 1.518, DE 28 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Rural e dá outros providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piquete – CMDRP, com as seguintes competências:

 

I - assessorar o Poder Executivo municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar.

II - estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal.

III - manter intercâmbio com os Conselho similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum.

IV - elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e sérvios necessários à melhoria da infraestrutura municipal, de apoio à agropecuário e ao abastecimento.

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piquete será constituído de 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, sendo:

 

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal.

II - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo indicados pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá.

III -1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, representantes de criadores de animais de grande porte cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por sues pares.

IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, representantes de criadores de animais de pequeno porte cadastrados na Cada de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

V - 1 (um) representantes titular e 1 (um) suplente, representantes do Sindicato Rural de Lorena e Piquete, indicados pela Diretoria do Sindicato.

VI- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, representantes dos produtores residentes no bairro dos Marins, cadastrados na Casa da Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

VII- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, representantes dos produtores oresidente do Bairro São José, cadastrados na Casa da Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

VIII- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, representantes dos produtores residentes no Bairro do Benfica e Tabuleta cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

IX- 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação Comercial , Industrial e Agropecuária de Piquete – ACIAP, indicados por sua Diretoria.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piquete será constituído de 13 (treze) membros titulares e 13 (treze) suplentes, sendo:

 

I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;

Il - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretária de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá.

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes de criadores de animais de grande porte, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes de criadores de animais de pequeno porte, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes do Sindicato Rural! de Lorena e Piquete, indicados pela Diretoria do Sindicato..

VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes no Bairro dos Marins e no Bairro Passa Quatro, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

VII   - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes nos Bairros São José, Jaracatiá e Mundo Novo, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

VIII  - 01 (um) representante e 01 (um) suplente, representantes dos produtores dos Bairros do Benfica, Tabuleta e Santo Antônio, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial, industrial e Agropecuária de Piquete - ACIAP, indicados por seus pares.

X     - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos produtores residentes nos Bairros Boa Vista, Gonçalves e Itabaquara, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares. LIVRO DE LEIS

XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente,, representantes dos produtores residentes nos Bairros Godoy, Ronco e das Posses, cadastrados na Casa de Agricultura de Piquete, indicados por seus pares.

XII   - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes dos Trabalhadores Rurais de Piquete, indicados por seus pares.

XIII  - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, representantes da Associação dos Produtores de Banana de Piquete, indicados por seus pares. (Alterado pela Lei nº 1.618 de 2001)

 

Art. 4º Os membros do CMDRP serão designados por Decreto do Poder Executivos.

 

Art. 5° O mandato dos membros do CMDRP será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

 

Art. 6° A participação dos representantes no CMDRP será considerada “prohonore” de serviço público relevante, sendo que os membros não terão direito à percepção de salários, vencimentos ou qualquer outra gratificação.

 

Art. 7° O conselho Titular ou Suplente dó poderá ser indicado por apenas um das entidades representativas, constantes do Artigo 3°.

 

Art. 8° Dentro de 60 (sessenta) dias após a composição do conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

 

Art. 9° A Prefeitura Municipal de Piquete fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Piquete.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando=se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Julho de 1997.

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio no Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de julho de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

 Engº EDUARDO FERREITA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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