LEI Nº 1.594, DE 17 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública para Entidades.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública as entidades interessadas.
Art. 2º As Entidades interessadas na declaração de Utilidade Pública deverão, obrigatoriamente, apresentar, para instruir o projeto, os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto, e suas alterações, devidamente registrado;
II - Certidão do cartório comprovando o registro do Estatuto;
III - Cópia autenticada da Ata da última reunião ordinária da Diretoria Executiva;
IV - Cópia autenticada da Ata de fundação;
V - Declaração de gratuidade dos cargos de sua diretoria;
VI - Relatório das atividades sociais;
VII - Cópia do último balanço demonstrativo da receita e despesas referentes ao exercício anterior;
VIII - Atestado de idoneidade moral dos seus diretores;
IX - Outros documentos, facultativamente, que a critério da Entidade, possam melhor esclarecer o cumprimento e finalidade das atividades sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de Maio de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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