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LEI ORDINÁRIA Nº 1622, 08 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Cessão/Concessão/Permissão

LEI Nº 1.622, DE 8 DE JUNHO DE 2001

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a outorgar concessão administrativa de bem público, na forma de comodato.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a outorgar concessão administrativa de bem público situado às margens da "Alameda João Rodrigues Ramos", próximo à Avenida 15 de Março, centro, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, de domínio da Municipalidade, que consiste em um terreno cuja descrição e confrontação consta de Memorial Descritivo, elaborado pelo Setor de Engenharia, para a Mitra Diocesana de Lorena, neste ato representada pelo Pe. Severino Cícero Ferreira, Pároco da Paróquia de São Miguel, Piquete - SP.

 

Art. 2º O prazo do Comodato é de 20(vinte) anos a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º O comodatário se obriga a executar as obras necessárias para o fechamento da área concedida, bem como para conservação da área verde ali existente.

 

Art. 4º Quaisquer alterações posteriores só poderão ser efetuadas com a expressa concordância da comodante - cedente, salvo alterações técnicas necessárias e obrigatórias.

 

Art. 5º As benfeitorias realizadas pela comodatária ficarão - 7 incorporadas ao terreno, sem direito a compensação, indenização ou retenção, após o término da vigência do comodato.

 

Art. 6º Três (3) meses antes do vencimento do prazo da concessão, caso esteja a comodatária cumprindo todas as obrigações assumidas, ser-lhe-á concedida a oportunidade para, através de requerimento à Prefeitura, ter a concessão renovada por outro período de 20 (vinte) anos, sempre com autorização legislativa.

 

Art. 7º Fica dispensada a concorrência, de acordo com artigo 105, § 1º da Lei Orgânica do Município, tendo em vista tratar-se de matéria cujo interesse público é relevante.

 

Parágrafo único. O relevante interesse público se constata pelo fato de que a mencionada área, confronta com o imóvel onde se situa a Igreja Matriz de São Miguel, de propriedade da comodatária, que se encontra aberta e desprotegida, servindo de locai para reuniões de marginais e traficantes de drogas que, além disso, ainda depredam as plantações ais existentes.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Junho de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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