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LEI ORDINÁRIA Nº 1679, 15 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Cessão/Concessão/Permissão

LEI Nº 1.679, 15 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza a cessão de uma área de terra para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, em regime de cessão e comodato, um terreno com área de 3m² (2,00m x 1,50m), situado no Morro do Ataque.

 

Art. 2º O prazo do comodato expirará em 28 de janeiro de 2005, quando, então, o terreno será restituído a outorgante.

 

Art. 3º A comodatária se obriga a fazer a manutenção e conservação da área, enquanto durar o empréstimo.

 

Art. 4º As benfeitorias realizadas pela comodatária ficarão incorporadas ao terreno, sem direito a compensação, indenização ou retenção, após o termino da vigência do comodato.

 

Art. 5º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder a qualquer órgão público, área solicitada em regime de cessão de comodato no Morro do Ataque.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de Outubro de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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