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LEI ORDINÁRIA Nº 1695, 29 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Cessão/Concessão/Permissão

LEI Nº 1.695, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão administrativa de bem público, na forma de comodato para a Associação de Judô de Piquete - AJP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete, autorizada a concessão administrativa de bem público, na forma de comodato, de "UM TERRENO, sem benfeitorias, situado na Rua Modesto Gonçalves Pereira, no Pq São Miguel, na Cidade, Distrito e Município de Piquete, da Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Partindo do ponto 0, localizado no alinhamento da Rua Modesto Gonçalves Pereira, distante 60,00m (sessenta metros) da esquina com a Rua Cel. Luiz Relvas, mede 12,00 m (doze metros) em sentido horário, até o ponto 1, confrontando com a Rua Modesto Gonçalves Pereira; do lado direito de quem da referida via pública olha para o imóvel, partindo do ponto 1, mede 41,40 m (quarenta e um metros e quarenta centímetros) até o ponto 2, confrontando com a propriedade de Clementino Ferreira de Assis (imóvel n° 19 da Rua São Miguel / Registro Cadastral 03.04.363), formando â interno de 128° em relação a linha da frente; do lado esquerdo mede 50,00 m (cinquenta metros), sendo essa extensão por 2 linhas: partindo do ponto 0, mede 5,00 m (cinco metros) até o ponto 4, confrontando com a propriedade de José Armando Alves Magalhães (imóvel n° 68 da Rua Modesto Gonçalves Pereira / Registro Cadastral 03.04.355), formando â interno de 86° em relação a linha da frente, e partindo do ponto 4, mede 45,00 m (quarenta e cinco metros), até o ponto 3, confrontando com propriedade da Elektro Eletricidade e Serviços S/A (imóvel n° 45 da Rua São Miguel / Registro Cadastral 03.04.345), formando â interno de 143° em relação a linha anterior e de 93° em relação a linha dos fundos; e nos fundos, partindo do ponto 3, mede 10,00 m (dez metros) até o ponto 2, confrontando com a Rua São Miguel (Prefeitura Municipal de Piquete), formando â interno de 90° em relação a linha do lado direito, encerrando assim o fechamento da poligonal, com um perímetro de 113,40 m (centro e treze metros e quarenta centímetros) e uma área de 511,16 m² (quinhentos e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados). Obs.: - O terreno acima descrito dista 48,00 m (quarenta e oito metros) da esquina com a Rua Cel. Luiz Relvas e 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) da esquina com a Rua Barão da Bocaina; - O terreno está localizado no lado par da Rua Modesto Gonçalves Pereira, no quarteirão completado pelas ruas: Modesto Gonçalves Pereira, Barão da Bocaina, São Miguel e Cel. Luiz Relvas." visando a implantação da Sede da Associação de Judô de Piquete - AJP, nos termos do art. 105, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2° O prazo máximo do Comodato é de 25 anos, devendo cláusula de vigência constar do contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o representante legal da Associação de Judô de Piquete.

 

Art. 3º Três meses antes do vencimento do prazo do comodato, caso a comodatária esteja cumprindo todas as obrigações assumidas no contrato, ser-lhe-á concedida a oportunidade para, através de requerimento à prefeitura, ter a concessão renovada por outro período de 25 (vinte e cinco) anos, sempre com autorização legislativa.

 

Art. 4º Em caso de dissolução por qualquer razão, da Associação de Judô de Piquete, o imóvel voltará para posse da Prefeitura, e as benfeitorias ali realizadas ficarão incorporadas ao terreno, sem direito a compensação, indenização ou retenção.

 

Art. 5º A Associação não poderá ceder ou transferir os direitos deste comodato, à terceiros sem a prévia autorização da comodante.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de Outubro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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