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LEI ORDINÁRIA Nº 1746, 07 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Cessão/Concessão/Permissão

LEI Nº 1.746 DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autorizar a Prefeitura Municipal de Piquete a outorgar concessão de bem publico a empresa TV TAUBATÉ S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a outorgar concessão gratuita de uso de bem publico de um terreno com área de 150,00 metros quadrados, localizado no Pico do Ataque – Serra da Mantiqueira, neste Município, à empresa TV TAUBATÉ S/A, nos termos do Artigo 105, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º Fica dispensada a concorrência, de acordo com o artigo 105, § 1º da Lei Orgânica do Município, visto que a retransmissão dos sinais de imagem da referida emissora possibilitará o acesso gratuito dos munícipes as diversas informações difundidas em sua programação.

 

§ 2º O imóvel objeto da presente concessão destina-se a instalação de um posto retransmissor e repetidor do sinal da Rede Globo de Televisão, para atendimento a Piquete e municípios vizinhos.

 

Art. 2º O Prazo máximo da concessão é de 10 (dez) anos, sendo possível sua renovação, pelo mesmo prazo, devendo a clausula de vigência constar do Contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o representante legal da empresa TV TAUBATÉ S/A.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Outubro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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