LEI Nº 1.862, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre declaração de entidade como de "Utilização Pública".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada de "Utilidade Pública", a Associação de Comunicação Comunitária de Piquete, situada à Travessa José Crispim de Castro, 40, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Piquete, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 2008.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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