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DECRETO Nº 4723, 31 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 30/03/2021
Fim da vigência: 11/04/2021
Assunto(s): CORONAVÍRUS
DECRETO N º 4.723 DE 30 DE MARÇO DE 2021
“Prorroga a vigência do Decreto Municipal 4.716 de 12 de março de 2021 até a próxima reclassificação Estadual referente ao Plano SP; como medida de enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.”
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente a constante do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piquete;
Considerando, os Decretos e determinações municipais que especificam emergências em saúde pública e a quarentena no Município de Piquete;
Considerando, os Decretos e determinações Estaduais que especificam e estendem a quarentena no Estado de São Paulo e dão outras providências;
Considerando, que o aumento do número de casos, internações e mortes é o pior desde o início da pandemia;
Considerando, a iminência de um colapso em seu sistema de saúde provocado pela rápida escala de transmissão do coronavírus;
Considerando, o Plano São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/) e a prorrogação da ‘’FASE EMERGENCIAL’’ divulgada em 26 de março de 2021;
Considerando, que a ‘’FASE EMERGENCIAL’’ do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades até 11 de abril de 2021;
Considerando, que o principal objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana visando a contenção do forte avanço da COVID-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal 4.716 de 12 de março de 2021, estendendo todas suas medidas até o dia 11 de abril de 2021.
Artigo 2º - A qualquer momento, em função de agravamento ou melhora das condições da pandemia, o Poder Executivo expedirá novo Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor em 30 de março de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 30 de março de 2021.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário Geral do Município
Registrado no Livro da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.