DECRETO N º 4.720 DE 23 DE MARÇO DE 2021
“Declara luto oficial, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 4.575 de 27 de março de 2020”.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente a constante do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Piquete;
Considerando que, até a presente data, foram confirmadas as mortes de 17 pessoas no município de Piquete, em decorrência da COVID-19;
Considerando que, na presente data, foram confirmados 03 mortes sendo o maior índice em um único dia desde o início da pandemia;
Considerando que, a vida é o bem maior e cada morte é uma perda inestimável trazendo inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população de Piquete.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial, na cidade de Piquete, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 4.575 de 27 de março de 2020, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território piquetense.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 23 de março de 2021
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário Geral do Município
Registrado no Livro da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.