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LEI ORDINÁRIA Nº 30, 14 DE MAIO DE 1949
Assunto(s): Pensões/Indenizações
LEI Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre a abertura de Crédito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ 10.228,10 (dez mil duzentos e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para pagamento à Viúva do ex-fiscal Pedro Pinto de Miranda, de vencimentos que o mesmo deixou de receber no período de 21 de julho de 1942, data em que a aguardar aposentadoria, a 22 de julho de 1948, data de seu falecimento.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o Art. 1º, lançará mão o Sr. Prefeito do saldo financeiro do exercício de 1948.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de maio de 1949.
SALOMÃO JOSÉ NETTO
Secretário em Com.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.