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LEI ORDINÁRIA Nº 75, 25 DE NOVEMBRO DE 1950
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 75, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1950

 

Dispõe sobre a suplementação de diversas verbas do orçamento do exercício de 1950.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da quantia de Cr$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento de 1950:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

111-8-02-0

Subsídio do Prefeito

4.000,00

 

 

II- Representação

4.000,00

 

111-8-02-4

Viagens, estadias, condução

377,00

 

121-0-09-2

Maq. Moveis, utensílios

4.548,00

 

121-8-09-3

Impressos, material de expediente

2.000,00

 

121-8-13-0

Vencimentos do Tesoureiro

133,30

 

251-8-63-2

a) Máq. Ferramentas, canos, etc

6.110,00

 

 

b) Manilhas, etc

2.000,00

 

261-8-81-1

Diaristas

1.430,00

 

271-8-88-3

Lâmpadas e material elétrico

1.000,00

 

311-8-81-1

Conservação de vias públicas

41.500,00

 

321.8-82-1

Conservação de rodovias

5.000,00

 

321-8-82-3

Madeira, gasolina, etc

3.667,40

 

331-8-82-1

Reparações diversas

43.000,00

 

331-8-89-2

Ferramentas, peças, etc

4.000,00

 

331-8-89-3

Cimento, gasolina, etc

3.000,00

 

351-8-81-1

Diaristas

2.174,00

 

431-8-33-0

Vencimentos dos professores

7.719,00

 

441-8-34-0

Vencimento do Bibliotecário

966,50

 

452-9-29-4

II- Assistência rural

1.480,50

 

 

VI- Salário Familia

12.000,00

 

721-8-91-4

I- C.A.P.S.P.S.P.

4.000,00

 

931-8-99-4

Despesas imprevistas

5.893,70

158.000,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

321-8-82-2

Máquinas e ferramentas

20.000,00

 

Art. 3º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas do orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

121-8-09-0

V- Vencimentos do Continuo

7.200,00

 

252-8-63-3

Cimento, cal, areia, etc

1.000,00

 

311-8-81-3

Areia, cal, etc.

2.000,00

 

361-8-87-2

Construção de próprio públicos

30.000,00

 

421-8-33-2

II- Construção de prédios escolares

3.000,00

43.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito aberto pelo Artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes de:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

a) Anulação constante do Artigo 2º

20.000,00

 

b) Anulação constante do Artigo 3º

43.200,00

 

c) Saldo do exercício de 1949

36.800,00

 

d) excesso de arrecadação já verificado

58.000,00

158.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 25 de Novembro de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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