LEI Nº 2.085, DE 20 DE JULHO DE 2020
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021 será de R$ 4.136,77 (quatro mil e cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondentes a 16,33% (dezesseis inteiros e trinta e três centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.
§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá subsídio mensal fixado em R$ 4.964,14 (quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a 19,60% (dezenove inteiros e sessenta centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.
§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
§ 3º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 583,28 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), por sessão ordinária ou extraordinária que não comparecer.
§ 4º Os valores previstos poderão ser alterados, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 5º O Vereador licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.
§ 6º O Vereador só receberá seu subsídio integral, desde que sejam respeitadas todas as regras constitucionais.
§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Piquete - SP, 27 de agosto de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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