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LEI ORDINÁRIA Nº 2085, 27 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 2.085, DE 20 DE JULHO DE 2020

 

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021/2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021 será de R$ 4.136,77 (quatro mil e cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondentes a 16,33% (dezesseis inteiros e trinta e três centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá subsídio mensal fixado em R$ 4.964,14 (quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a 19,60% (dezenove inteiros e sessenta centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 3º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 583,28 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), por sessão ordinária ou extraordinária que não comparecer.

 

§ 4º Os valores previstos poderão ser alterados, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

§ 5º O Vereador licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.

 

§ 6º O Vereador só receberá seu subsídio integral, desde que sejam respeitadas todas as regras constitucionais.

 

§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete - SP, 27 de agosto de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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