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LEI ORDINÁRIA Nº 2088, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 2.088, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2021/2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 12.057,64 (doze mil, cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 6.028,82 (seis mil, vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 3º subsídio mensal dos Secretários Municipais de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 5.317,41 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

 

Parágrafo único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.

 

Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores poderão ser alterados, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Os subsídios de que tratam esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI, artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Piquete.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de dezembro de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal, aos 11 (onze) dia do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

LUCIANA DE FREITAS KASPER

Respondendo pela Secretaria Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2087, 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração do artigo 8º caput e §§ 1º e 3º, e do artigo 9º caput e § 2º, da Lei Ordinária nº 2.086 de 01 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 11/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 2086, 01 DE DEZEMBRO DE 2020 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021. 01/12/2020
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LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 30 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. 30/06/2020
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