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A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio da quantia de C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Circulo de Operários dessa cidade.
Art. 2º Para ocorrer as despesas constantes do Art. 1º fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de excedente de previsto para cobrança da Divida Ativa no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Julho de 1951.
AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza a Prefeitura de Piquete a estender para mais vinte e quatro trabalhadores o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, criado pela Lei Ordinária nº 1797, de 07 de dezembro de 2006.