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LEI ORDINÁRIA Nº 2063, 24 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 2.063, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre convênio entre a Prefeitura Municipal de Piquete e o Banco do Brasil.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil, para a concessão de empréstimos aos servidores, aos pensionistas e aos aposentados, cujos proventos sejam pagos pela Prefeitura.

 

Art. 2º O Banco do Brasil, respeitando suas normas operacionais e sua programação financeira, concederá os referidos empréstimos aos servidores com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício na Prefeitura, mediante garantia de consignação em folha de pagamento, até eventual rescisão ou exoneração.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Piquete se obriga a comunicar ao Banco do Brasil, qualquer alteração no rol dos beneficiários, requerendo sua exclusão no caso de desligamento ou morte, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de agosto de 2018.

 

 

AGNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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