LEI Nº 109, DE 26 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre abertura de crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;
II - Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antônio João”;
II A - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Vila Esperança;
III - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;
IV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Escola Rural Do Município;
V - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Escola Feminina da Fabrica Presidente Vargas;
VI - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Comissão de Esportes;
VII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
VIII - Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) ao Centro de Puericultura “D. Yvone Cheleder”;
IX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à indigentes;
X - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Vila Vicentina;
XI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência.
Parágrafo único. Para conceder o auxílio de que trata o nº IX, a Prefeitura exigirá do interessado um atestado passado pela Polícia, pelo quase constante não só a sua qualidade de indigente como ainda a razão de ser pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 26 de Maio de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
LUIZ VIEIRA SOARES
1º Secretário
Ato | Ementa | Data |
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