DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Aprova o parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do Exercício de 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo n° TC-33.902/026/90, com relação às contas da Prefeitura Municipal de Piquete, do exercício de 1989.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Agosto de 1992.
BEL. JOÃO MARCONDES DOS SANTOS
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1ª Secretária
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e dois (1992).
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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