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LEI ORDINÁRIA Nº 164, 25 DE MAIO DE 1953
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 164, DE 25 DE MAIO DE 1953

 

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

II- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antônio João”;

III- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;

IV - CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Vila Esperança;

V- CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Caixa Econômica Rural do Município;

VI- CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Escola Feminina da Fábrica Presidente Vargas;

VII- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Comissão de Esportes;

VIII- CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;

IX- CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro de Puericultura “D. Yvone Cheleder”

X- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Indigentes;

XI - CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Vila Vicentina;

XII- CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência;

XIII- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Antonio João”;

XIV- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do grupo escolar da Fábrica Presidente Vargas;

XI- CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Vila Esperança.

XVI- CR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) contribuição à Campanha do Agasalho da Escola Municipal do Bairro da Boa Vista;

XVII- CR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) contribuição à Campanha do Agasalho da Escola Municipal do Bairro dos Gonçalves;

XVIII- CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) auxílio para a festa de São Miguel.

 

Parágrafo único. Para proceder o auxílio de que trata o nº X, a Prefeitura exigira do interessado um atestado passado pela Policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente como ainda a razão de ser do favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara, em 25 de Maio de 1953.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Vice-Presidente em exercício

 

 

JACOB MEYER JUNIOR

Secretário “ad-hoc”

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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