LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 10 DE MAIO DE 2005
Altera a redação do Artigo 2º da Lei Complementar nº 206/05, de 25 de Janeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 2506/05, de 25 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O parcelamento de que trata o artigo anterior deve ser formalizado através de um termo de confissão e parcelamento de dívida, que poderá ser requerido junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal até o dia 1º de Julho de 2005 pelo contribuinte ou co-responsável pelo pagamento do tributo”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Maio de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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