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LEI ORDINÁRIA Nº 214, 26 DE ABRIL DE 1955
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 214, DE 25 DE ABRIL DE 1955

 

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo município autorizado a conceder, no decorrente exercício, os seguintes auxílios:

 

I- 1.000,00 (Um mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;

II- 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Caixa Escolas do Grupo Escolar “Antônio João”;

III- 1.000,00 (Um mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;

IV- 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Vila Esperança;

V- 500,00; (quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar Rural do Município

VI- 4.000,00 (quatro mil cruzeiros cruzeiros) à Escola Feminina da Fábrica Presidente Vargas;

VII- 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Comissão de Esportes;

VIII- 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) auxilio à Corporação Municipal Piquetence;

IX- 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de misericórdia de Lorena;

X- 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Centro de (...) “D. Yvone Seheleder”;

XI- 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Indigentes;

XII- 2.000,00 (dois mil cruzeiros)à Vila Vicentina;

XIII- 1.000,00 (um mil cruzeiros)à Legião Brasileira de Assistência;

XIV- 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar “Antonio João”

XV- 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;

XVI- 1.000,00 (um mil cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho do Grupo Escolar da Vila Esperança;

XVII- 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho da Escola Mixta Municipal do Bairro boa vista;

XVIII- 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) Contribuição à Campanha do Agasalho da Escola Mixta Municipal do Bairro dos Gonçalves;

XIX- 3.000,00 (três mil cruzeiros) Auxilio para a Festa de São Miguel

 

Parágrafo único. Para proceder o auxilio de que trata o n° XI, a Prefeitura exigido interessado um atestado passado pela Policia, pelo qual se constate não só a sua qualidade de indigente, como ainda a razão (...) favor pleiteado.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Abril de 1955.

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

 Presidente.

 

 

CARLOS RAMOS DA SILVA

Secretário “ad hoc”.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e seis de abril de mil novecentos e cinquenta e cinco.

 

 

MARIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretaria da Câmara.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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