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LEI ORDINÁRIA Nº 222, 11 DE AGOSTO DE 1955
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas

LEI Nº 222, DE 11 DE AGOSTO DE 1955

 

Suplementa verbas do Orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberta na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar da quantia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigentes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

320

Conservação de Rodovias

 

321

Distribuição de Sede

 

321-8-82-1

Pessoal Variável

20.000,00

351

Distribuição da Sede

 

351-8-81-4

Despesas Diversas

 

 

Execução de Calçamento

20.000,00

930

Eventuais

 

931-8-99-4

Despesas diversas

 

 

Despesas Imprevistas

20.000,00

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo Art. 1°, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a anulação da seguinte verba do Orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

360

Construção de Próprios Públicos

 

361

Distrito da Sede

 

361-8-87-2

Material Permanente

 

 

Para construção do Mercado

60.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala da Sessões da Câmara, em 11 de Agosto de 1955.

 

 

JOSÉ DE CASTRO FERREIRA.

Presidente.

 

 

NORIVAL CRISPIM DE CASTRO

2° Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Secretaria da Câmara Municipal de Piquete em onze de agosto de mil novecentos e cinqüenta e cinco.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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