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LEI ORDINÁRIA Nº 242, 14 DE JULHO DE 1956
Assunto(s): Desapropriações

LEI Nº 242, DE 14 DE JULHO DE 1956

 

Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade dos Herdeiros do Tenente Sobrinho, medindo 12,50 metros de frente por 30 metros da frente ao fundo, situado á Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, entre os números 38 e 62.

 

Parágrafo único O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do Almoxarifado, Garage e localização dos Serviços de Reclamações.

 

Art. 2º Fica decretada e declarada a urgência da urgência da desapropriação a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 14 de Julho de 1956.

 

 

JOSÉ DO SANTO BARBOSA

Vice-Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

 1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal aos dezesseis de julho de mil novecentos e cinquenta e seis.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Escriturário

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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